TSE admite recurso de órgão partidário municipal extinto


Diretamente do além

De forma excepcional, o Tribunal Superior Eleitoral admitiu o trâmite de um recurso especial eleitoral ajuizado por diretório municipal já extinto de um partido político.

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TSE decidiu admitir recurso interposto por órgão municipal extinto

O caso é o de uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) ajuizada pelo Solidariedade de Balneário Camboriú (SC) contra Nelson Oliveira (PL), eleito vereador em 2020.

O processo foi julgado improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Todos os recursos interpostos após o acórdão foram formalizados em nome do órgão municipal, que já foi extinto.

Por se tratar de ação que visa a cassação ou indeferimento de candidatura, o polo ativo da demanda poderia ser assumido pelo Ministério Público Eleitoral ou mesmo pelo diretório estadual do Solidariedade.

Ainda assim, o caso tramitou sem qualquer informação sobre a extinção do diretório municipal até o relator no TSE, ministro Raul Araújo, perceber a questão e intimar o órgão.

Foi nesse momento que o diretório estadual do Solidariedade ingressou nos autos e pediu a ratificação dos recursos e a continuidade do caso.

Recurso de órgão extinto

Raul Araújo votou pela solução tecnicamente mais adequada: devolver os autos ao TRE-SC para que intime o diretório estadual e resolva a questão.

Abriu a divergência vencedora a ministra Isabel Gallotti, que buscou evitar o retrocesso na marcha processual. Ela votou por admitir a inclusão do diretório estadual no polo ativo, manter o caso no TSE e seguir com a tramitação.

Os demais ministros da corte acompanharam essa conclusão. Em voto-vista proferido nesta quinta-feira (10/4), o ministro Kassio Nunes Marques destacou que a escolha é a mais adequada, embora excepcional.

Votaram com eles também os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, André Mendonça e Cármen Lúcia.

Mudança em resolução

Nunes Marques ainda propôs que haja um debate no TSE sobre a formulação de uma resolução, de modo a evitar esse problema em eleições futuras.

“Indico a necessidade de se estabelecer, em resolução, que antes do julgamento das ações ou recursos envolvendo diretório municipal, estadual ou distrital que possam resultar na cassação de mandatos ou diplomas, seja certificada nos autos a regularidade do órgão.”

“Assim, em caso de encerramento de diretório, será possível, tempestivamente, intimar a esfera partidária superior e o Ministério Público eleitoral, para que haja sucessão processual e eventual assunção do polo ativo da demanda”, acrescentou Nunes Marques.

REspe 0600680-86.2020.6.24.0056



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